DIREITO HOMOAFETIVO EM NOSSOS DIAS

Denise Leite Gonçalves

O denominado Direito Homoafetivo é um ramo do direito que vem crescendo a cada dia, abrindo oportunidades para o debate de garantias jurídicas até a pouco tempo “ignoradas”, para não dizer extirpadas por preconceito, tais como: a parceria civil, adoção por casais homossexuais, direitos junto ao INSS e tantos outros assuntos que a sociedade não pode mais fechar os olhos, obrigando o Judiciário a enfrentar e analisar a questão posta em julgamento, despido de moralismo e até mesmo de discriminação.A convivência em sociedade é um fato! E o seu dinamismo social importa em mudanças na realidade normativa jurídica.

A expressão homoafetividade tem como essência a idéia de que as relações entre pessoas do mesmo sexo, nada mais são do que um vínculo, uma ligação de afetividade.

A Constituição Federal de 88 passou a expressar um novo formato da tradicional família, ou seja, família deixa de ter vinculo direto com o casamento. Assim, devemos ampliar o mecanismo identificador das novas estruturas comportamentais, em especial as que envolvem relações homoafetivas.

No inicio, as uniões homoafetivas foram reconhecidas pelo judiciário como uma sociedade de fato. O próprio trâmite não era nas varas de família e sim; nas varas cíveis.

A relação afetiva era analisada e julgada como um negócio.As alterações interpretativas dos Tribunais, oriundas de nosso estado, iniciaram com a definição da competência, passando as ações envolvendo relações homoafetivas, a ser julgadas nas varas de família, gerando o reconhecimento de uma nova entidade familiar, o que, certamente, foi um avanço.

Com a liberdade de escolha, garantida constitucionalmente, quando um cidadão opta por outro do mesmo sexo, escolhe viver uma relação afetiva, cuja decisão não afronta qualquer conceito de justiça. Pelo contrário. O ordenamento jurídico vigente tutela essa liberdade constitucional, eis que o principio da igualdade, é um direito fundamental, garantindo a proteção às questões de gênero; proibindo desigualdades em razão do sexo de um indivíduo.