O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular a incidência de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização de produtos agropecuários.

Clovis Gonçalves

A decisão unânime, tomada em plenário no início deste mês representa uma derrota para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que ainda, pode recorrer, mas acredita-se que com muito poucas chances de ver modificado o julgamento que perdurou por longos oito anos.

O fundamento é de que a norma não poderia ter sido criada por meio de lei ordinária, mas deveria ser instituída por uma lei complementar à Emenda Constitucional 20/98, que modificou o sistema de previdência social sendo que a incidência do Funrural configura bitributação.

De acordo com a decisão os autores da ação poderão receber de volta os valores destinados ao Funrural nos últimos cinco anos e, a partir de agora, não preci sarão mais contribuir para o fundo.

A decisão do Supremo considera inconstitucional a contribuição previdenciária sobre a receita bruta decorrente da comercialização de produtos rurais. A legislação provocou a arrecadação cumulativa, a cada processo comercial envolvendo produtos de origem agropecuária.

Ao ingressar com a ação, o interessado pode pedir, em sede de antecipação de tutela, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para que a Receita Federal não efetue a cobrança durante a tramitação do processo, sendo que entendemos deva ser realizado o depósito judicial do referido valor. INFORME-SE.