FISCALIZAÇÃO DO EMPREGADOR
Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto, segundo entendimento da Justiça do Trabalho, na medida em que há limitações quando a fiscalização colide com…