Atuação

O escritório, através de seus qualificados profissionais, desenvolve o exercício da advocacia nas áreas Administrativa, Cível, Direito do Consumidor, Empresarial, Trabalhista, Tributária e Previdenciária, dedicando-se para atender pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

Atua, ainda, na elaboração de consultorias e pareceres sobre a interpretação de dispositivos legais, na elaboração de contratos e acordos e no planejamento empresarial, buscando, através de diversas diligências, operações que sejam racionais e econômicas para a empresa.
Conheça um pouco mais das áreas de atuação do escritório:

DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público e pode ser conceituado, utilizando uma linguagem simples e objetiva, como o conjunto de normas e princípios jurídicos que tratam das questões referentes à Administração Pública, tendo por finalidade disciplinar e harmonizar as relação das entidades e órgão públicos entre si, e desses com os agentes públicos e com os administrados, prestadores de serviços públicos ou fornecedores do Estado, na realização da atividade estatal de prestar o bem-social, excluídas as atividades legislativa e judiciária.”

DIREITO CIVIL

O Direito Civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições.
O Direito Civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos. Refere-se à pessoa, à fama, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer, aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O Direito do Consumidor tem como objetivo adaptar e melhorar o direito das obrigações entre as pessoas, de forma a buscar e restabelecer o equilíbrio das partes abaladas pelo poder do mercado fornecedor, muitas vezes fruto da constituição de monopólios e oligopólios, ou até mesmo pela displicência no tratamento dado as pessoas, constituindo um verdadeiro rolo compressor sobre as queixas e os direitos dos consumidores. Surgiu em 1990 com a edição da Lei No 8078/90, a qual foi criada para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum.

DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial pode ser definido como um conjunto de princípios e normas concernentes a estrutura de atividades ligadas à empresa. Através do direito empresarial passou-se a disciplinar as regras básicas da atividade negocial, do conceito de empresário ao de sociedade, assim como consultoria a contratos e as próprias negociações entre empresas e o futuro delas. Na maioria das vezes é considerado no Brasil como uma expressão sinônimo de Direito Comercial.

DIREITO DO TRABALHO

Para o Direito do Trabalho, o vínculo entre empregado e empregador é de natureza contratual, ainda que no ato que lhe dê origem nada tenha sido ajustado. Ou seja, desde que a prestação de serviço tenha se iniciado sem oposição do tomador, será considerado existente o contrato de trabalho. De certo que ninguém será empregado ou empregador senão em virtude de sua própria vontade. Mesmo assim, se uma pessoa começar a trabalhar para outra sem que nada haja sido previamente combinado, mas haja o consentimento de quem toma o serviço em seu benefício (contrato tácito), muito bem pode se originar um contrato de trabalho. Ainda que não exista documento formal de contrato, ou mesmo seja o contrato nulo por motivos diversos, mas daquela prestação de fato podem resultar conseqüências jurídicas para as partes.

DIREITO TRIBUTÁRIO

O Direito Tributário é o direito que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. É um ramo do Direito Público conhecido no Brasil como Direito Financeiro. Comanda as relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuição de melhoria. Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer “derivar” para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas “receitas derivadas” ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecido sempre o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Trata-se um conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria. Entre os benefícios da previdência social, contam-se, entre outros, os seguintes: auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço; auxílio-funeral; assistência médica; abonos e pecúlios diversos.

 

Antes de tomar qualquer atitude importante, consulte um advogado.