JUSTIÇA TRABALHISTA NÃO JULGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As relações de prestação de serviços amparadas pelo Direito Civil não são de competência da Justiça do Trabalho. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ser da alçada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisar ação de indenização motivada por má prestação de…