PRÁTICA DE LIDE SIMULADA CONDENA EMPRESA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO
Cinquenta mil reais. Foi esse o valor estipulado pela Primeira Turma do Tribunal Superior (TST) ao condenar uma empresa de São Paulo por conduta antijurídica (contrária ao Direito). Para a Turma, a empresa utilizou o Poder Judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas. O artifício chama-se “lide simulada”, ou seja,…