Mudaram as regras do seguro-desemprego. Agora, para receber o benefício, o trabalhador precisa fazer um curso de qualificação. Mas essa exigência vale apenas para o trabalhador desempregado que pedir o seguro pela terceira vez em dez anos.

Clovis Gonçalves

O benefício só é pago se o profissional estiver matriculado. A frequência nas aulas também é cobrada, caso contrário o dinheiro é suspenso.
O valor do benefício varia de acordo com a média dos últimos salários. Têm direito ao seguro, os trabalhadores que tiverem sido demitidos sem justa causa.
O trabalhador vai ser encaminhado para o curso de qualificação nas agências. Ele faz, na hora, a pré-matricula e tem 30 dias para ir até a escola indicada fazer a inscrição no curso escolhido. As aulas são oferecidas pelas escolas técnicas do governo.
A instituição, ao formar a turma, vai fiscalizar a frequência desses alunos, e vai informar aos postos do Sine, que informará ao Ministério. De posse dessas informações, será tomada a decisão se corta o seguro ou se tem condições de continuar a ser pago ao beneficiário.
O entendimento sobre as novas regras é a de que haverá como resultado em um médio prazo uma redução acentuada nessa grande massa de trabalhadores de baixa qualificação que perde posição no mercado de trabalho exatamente pela baixa qualificação do ensino e de seu trabalho.
Segundo fontes do Ministério do Trabalho, cerca de cinco mil trabalhadores já estão em sala de aula, sendo que com os cursos, qualificando o trabalhador, o Governo espera reduzir o número de desempregados e, por tabela, o pagamento do seguro desemprego.

 

Fonte: Ministério do Trabalho.