A modificação na Lei que regulamenta o trabalho doméstico, registrado sob o nº 478/10 deve ser votada em breve pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
A nova lei irá garantir aos empregados domésticos direitos semelhantes aos trabalhadores do setor privado tais como: jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche. Se o trabalhador doméstico cumprir horas extras, por exemplo, receberá as horas e os seus reflexos sobre as demais verbas, como: 13º salário, férias, entre outros, sendo que o custo do trabalho também aumentará em 8% ao mês por conta do recolhimento de FGTS. Em caso de dispensa, haverá multa de 40% também sobre esses 8%, relativo ao FGTS. Assim, ao que se denota se aprovadas as alterações propostas pelo projeto, os empregadores domésticos terão um encargo bem mais elevado do que por ora despendem. De toda a forma, deve-se esperar que a Comissão Especial da Câmara faça uma análise acurada sobre o tema, não tendo, ainda, remarcado a votação, que já foi adiada por duas vezes. |