Clovis Gonçalves
O Ministério do Trabalho e Emprego modificou os modelos de “Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho” e “Termos de Homologação do Contrato de Trabalho”, cujas modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema Homolognet.
Com as novas regras, acompanhará o termo de rescisão um novo documento, denominado “Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho”, uma declaração simples em que empregado e empregador declaram que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das verbas correspondentes ao término do contrato.
A portaria determina que o “Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho” deve ser acompanhado de solicitação do seguro-desemprego e do “Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho” e o “Termos de Homologação do Contrato de Trabalho”, que são destinados ao saque do FGTS.
Assim, o novo procedimento/documento se tornará obrigatório aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, de acordo com a Portaria 1.057/2012, sendo que após esta data a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT.
Importante registrar que as mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e empregadores, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pelas empresas quando da demissão de empregados.