Clovis Gonçalves
A Lei confere aos mesmos o direito de ter as suas jornadas de trabalho controladas de forma fidedigna pelo empregador
Com a nova regulamentação, a CLT foi alterada, tendo sido acrescentada a seção IV-A no capítulo I, do título III, com a inserção dos novos artigos 235-A até 235-H. O parágrafo 5º do art. 71 também foi alterado, já que se refere ao tempo de intervalo intrajornada para refeição e descanso.
Seguindo a nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) também foi alterado, e teve seu corpo legal acrescido do capítulo III-A que ditas sobre a condução de veículos por motoristas profissionais, entre outras modificações.
Para entender melhor acesse nosso saite e leia na íntegra a normatização.
Fonte: Planalto