Portabilidade é a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora a que estiver vinculado

O usuário, adimplente ou não, tem direito à portabilidade de seu número para outro plano ou operadora. A migração deverá ocorrer em até três dias úteis. Resolução n. 460 da Anatel. fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial.

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