Repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é “legítimo”.

Em outras palavras: é de responsabilidade dos consumidores saldar a conta completa.

O entendimento foi firmado em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país.

Milhares de ações judiciais serão fulminadas.

Para a maioria dos ministros da 1ª Seção, o valor que integra os custos são repassáveis, legalmente, para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O relator do recurso, Ministro Luiz Fux, fundamentou que “o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço”.

Arrematou asseverando que “as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao Código de Defesa do Consumidor e a ele se sobrepujam”.

Dessa forma, o julgamento afirma que: “de acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos”.

Fonte: Site do STJ