RESTITUIÇÃO DO IR É IMPENHORÁVEL, SALVO PROVA DE QUE ORIGEM NÃO É SALARIAL

Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

(Fonte: Jurisprudência STJ)