DONO DO IMÓVEL É O RESPONSÁVEL POR PAGAR CONDOMÍNIO

A responsabilidade pelo pagamento das despesas do condomínio é do proprietário do imóvel, ou seja, daquele cujo nome está registrado no cartório como titular do bem. Com base neste entendimento, a 4ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve decisão da instância inferior e negou recurso a uma condômina que tentava se livrar de uma dívida de R$ 10, 8 mil. O valor refere-se a cotas condominiais vencidas desde 1999.
A condômina, para se defender, alegou que teria de pagar apenas 30% da dívida e o seu ex-marido, os 70%. Segundo ela, durante a sua separação judicial, homologou um acordo com o ex e ele ficou incumbido de pagar o restante da dívida (70%).
Os argumentos não foram aceitos. O juiz destacou que a administração do condomínio não tinha como saber do acordo que ambos fizeram durante a separação judicial e, por isso, a informação que tinham era a do cartório.
“A ré não verberou a existência do débito em si, ao passo que o compartilhamento da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais apenas vincula o casal entre si, não havendo qualquer documento adequado à almejada imposição de efeitos erga omnes ao ajuste.”

(Fonte: Jurisprudência TJRJ)