Um bombeiro terá que pagar indenização de R$ 20 mil à sua segunda mulher, por danos morais causados por ato de bigamia. Ele casou-se com uma em 1999, mesmo sendo casado com outra mulher desde 1993. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento ao recurso contra a mesma decisão em primeira instância.
Para a Justiça fluminense, tanto a honra objetiva quanto a honra subjetiva de segunda mulher foram atingidas. “O sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização do ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”, afirmou o desembargador relator.
Em sua defesa, o réu, que se declarou solteiro no momento da habilitação para o segundo matrimônio, alegou que agiu de boa-fé e disse que a autora sabia do seu casamento anterior. Ele divorciou-se da primeira esposa em 2004.
De acordo com o artigo 1521, VI do Código Civil, pessoas já casadas são proibidas de contrair novo matrimônio. E, quando feito, torna-se inválido o casamento celebrado com infringência de impedimento.
(Fonte: Jurisprudência TJRJ)