EMPRESA QUE NÃO OFERECE DESCONTO PRATICADO

O lucro é sustentáculo da atividade empresarial e, salvo casos de enriquecimento ilícito, não gera danos morais a quem não aproveitou a promoção do concorrente. A conclusão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que negou recurso interposto por Jowa Turismo Ltda. requerendo reparação por parte de CBS Veículos Ltda.
O autor da ação sustentou que sofreu danos morais ao descobrir que, após comprar um microônibus Renault Máster Minibus 16, no valor de R$ 74,5 mil, teria direito a um desconto de 10% a 12% sendo frotista ou pessoa jurídica. Argumentou que a empresa não lhe informou sobre a venda direta de veículos e, posteriormente, constatou que o mesmo veículo estava sendo vendido a preço inferior em revenda concorrente.
A concessionária argumentou que o cliente em momento algum declarou ser frotista e que, nesse caso, a venda ocorreria diretamente de fábrica, mas o pagamento deveria ser integralmente em dinheiro e, no caso, a compra foi parcelada.
O relator da apelação, Desembargador Odone Sanguiné, reproduziu no voto os fundamentos da sentença da Juíza de Direito Cristiane Hoppe, que negou o pedido na Comarca de Não-Me-Toque. A decisão refere que se trata de uma operação de compra e venda, na qual o representante da parte autora dirigiu-se de livre e espontânea vontade até o estabelecimento para adquirir o veículo. Além disso, o comprador é um homem de negócios, dono de renomada empresa na cidade há mais de 10 anos, não podendo ser considerado inexperiente a ponto de ser ludibriado em uma negociação.

(Fonte: Jurisprudência TJRS)