MAKRO DEVERÁ SUBSTITUIR, RESTITUIR VALOR PAGO

O Juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou ao Makro Atacadista S/A que substitua o produto que apresente defeito que o impeça de funcionar ou possa ser utilizado imediatamente, ou ainda restitua o valor pago ou abata o preço, sem necessidade de prévio encaminhamento à assistência técnica respectiva.

(Fonte: Jurisprudência TJRS)