Clovis Gonçalves
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que o trabalhador que passar a receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve continuar tendo direito a todos os benefícios trabalhistas, como plano de saúde (odontológico e médico), cesta básica e auxílio-educação mesmo que ele não esteja desempenhando suas atividades. Cabe ao empregador honrar com suas obrigações.
O empregador fica desobrigado de pagar vale-transporte e tíquete-refeição, que são adicionais relacionados à execução do serviço. Mas outros benefícios devem ser pagos, porque o contrato de trabalho ainda existe, só está suspenso temporariamente – explicou Marcelo Segai, juiz da 26a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e autor do livro “Súmula e Orientação Jurisprudencial”.