Clovis Gonçalves
Já era hora de retirar esta carga tributária desnecessária paga ao FGTS e consequentemente ao Governo Federal.
Para quem não lembra, trata-se de multa rescisória que o empregador, em caso de demissão sem justa causa, deve pagar ao empregado 40% + 10% a título de contribuição social, esta paga ao fundo do FGTS.
Esta contribuição foi instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, que passou a vigorar em 01/10/2001, sendo criada com o fito de regularizar o saldo do Fundo de Garantia, atacado pelos planos econômicos.
Segundo estudos realizados a partir de 2007, esta contribuição perdeu o objetivo, uma vez que o saldo do FGTS já estava regularizado/recuperado. De lá para cá, a contribuição só ficou engordando os cofres do Governo Federal.
Já está sendo discutida sua extinção pelo Congresso Nacional e durante o mês de julho será efetivada/publicada.
Portanto, fiquem atentos para a redução destes 10% nas próximas rescisões de empregados sem justa causa.